domingo, 12 de junho de 2011
A responsabilização do ente público por verbas trabalhistas de trabalhadores terceirizados não quitadas
A responsabilização do ente público manteve-se condicionada àquela velha história: culpabilidade da tomadora. Assim sendo, a questão fulcral sobre a responsabilidade do Órgão público fica condicionada ao dever de fiscalizar a idoneidade da firma contratada. Logo, não havendo meios de "fiscalizar" a regularidade do acerto rescisório, somente os bens dos sócios da empresa contratada garantirão os direitos dos trabalhadores.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
terça-feira, 8 de setembro de 2009
domingo, 30 de agosto de 2009
Prescrição tem que ser alegada pela parte interessada na fase ordinária (28/08/2009)
Segundo esclareceu o relator convocado Fernando Antônio Viégas Peixoto, o parágrafo 5o, do artigo 219, do CPC, que determina que o juiz declare, de ofício, a prescrição, não tem aplicação no processo do trabalho, porque é prejudicial ao empregado e viola o princípio de proteção ao trabalhador. O artigo 769, da CLT, permite a utilização do direito processual comum, como fonte subsidiária, apenas quando não houver incompatibilidade com o processo do trabalho.
Conforme Súmula 153, do TST, a prescrição somente pode ser reconhecida pelo juiz se for alegada pela parte a quem beneficia e dentro da fase processual ordinária, ou seja, antes que o processo chegue aos tribunais superiores. No caso, a reclamada nada mencionou a respeito, nem mesmo nas contra razões. Assim, foi afastada a prescrição declarada pelo juiz de 1º Grau e as parcelas deferidas foram estendidas a todo o prazo de vigência do contrato.
( RO nº 01629-2008-024-03-00-6 )
terça-feira, 18 de agosto de 2009
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Juros sobre FGTS
Prorrogação de contrato de experiência tem que ser expressamente acertada (14/08/2009)
Mesmo que se admita a prorrogação tácita (não formalizada expressamente) do contrato de experiência, a simples continuidade do trabalho não leva à presunção de que isso ocorreu, porque a prestação de serviços tanto pode se dar por prazo determinado como indeterminado. A decisão é da 9a Turma do TRT-MG, ao manter a sentença que, considerando a indeterminação do contrato de trabalho, condenou a reclamada ao pagamento das parcelas rescisórias típicas dessa modalidade contratual.
O juiz sentenciante entendeu que o prazo de 45 dias, previsto no contrato de experiência, celebrado em 07 de março de 2007, foi ultrapassado e, apesar de constar no TRCT o pagamento de parcela sob o título “indenização dias restantes” , quando foi rescindido o contrato já havia se indeterminado.
Segundo esclareceu o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, o contrato de experiência do reclamante previa o vencimento em 21 de abril de 2007, constando nele a possibilidade de prorrogação uma única vez, desde que não ultrapassado o prazo de 90 dias. O relator observou que parte da jurisprudência tem entendido que esse tipo de contrato pode ser prorrogado de forma tácita, tese da defesa, tendo em vista o disposto no artigo 451, da CLT. Ainda assim, é necessária a existência de indícios que levem à conclusão de que o empregado aceitou a prorrogação por tempo determinado, sabendo exatamente qual será a nova data de encerramento. “Se não é estabelecido previamente um novo prazo, com a anuência do empregado, desnatura-se a modalidade contratual, dando-se a indeterminação do contrato” - enfatizou.
O magistrado ressaltou que, no contrato por prazo determinado, ambas as partes têm que saber qual é o seu período de vigência. No caso, nem mesmo foi estabelecida cláusula de prorrogação automática por período determinado, através da qual o reclamante poderia presumir qual a data da extinção contratual. “Não se pode admitir que o empregador tome os serviços do empregado além do prazo inicialmente pactuado, e rescinda unilateralmente o contrato, quando melhor lhe convier, alegando que não foi ultrapassado o prazo máximo legal” - concluiu o desembargador.( RO nº 00101-2009-033-03-00-1 )
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Contrato de estágio.
2) Quais estudantes podem fazer estágio? Educandos que estejam freqüentando o ensino regular em:
- Instituições de educação superior;
- Instituições de ensino médio profissionalizante;
- Instituições de ensino médio regular;
- Instituições de educação especial;
- educandos dos anos finais do ensino fundamental.
3) No Contrato de Estágio a jornada será de 4 horas por dia ou 20 semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
4) No Contrato de Estágio a jornada será de 6 horas diárias ou 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
5) Se houver previsão no contrato de estágio ou projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, nos períodos em que não houver aulas presenciais, o estagiário poderá laborar em jornada de até 40 horas semanais;
6) O estágio poderá ser obrigatório (não remunerado) ou facultativo (remunerado obrigatoriamente), podendo ser remunerado também no obrigatório.
7) o estágio será supervisionado por um responsável pela empresa e orientado por um professor que acompanhará o estagiário.
8) a Lei não fixa idade mínima ou máxima para o estagiário, bastando que esteja nos anos finais do ensino fundamental ou em ensino de nível superior.
9) Prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez nesses dois anos. Deficientes físicos podem ser mais de dois anos.
10) os estagiários têm direito ao recesso remunerado, mas não ao terço de férias.
11) Número de estagiários na empresa:
Empresa com 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
Empresa com 6 a 10 empregados: 2 estagiários;
Empresa com 11 a 25 empregados: 5 estagiários;
Empresa com mais de 25 empregados: 20% é a cota de estagiários.
12) Estágio no serviço público. O pagamento de bolsa é dinheiro público. O estagiário exerce uma função pública, apesar de não ter cargo. Dessa forma, há necessidade de concurso público ou pelo menos processo seletivo. Se administração não faz concurso pode incorrer em ação de improbidade.
13) Quanto ao estagiário estrangeiro, ele deve estar regularmente matriculado em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante
terça-feira, 14 de abril de 2009
Contrato de aprendizagem
1) A responsabilidade pelo menor que trabalha estende-se aos pais, uma vez que é dever dos mesmos afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde, ou prejudiquem a sua educação moral.
2) O empregador deve velar pelo estudo do menor, permitindo que o mesmo vá às aulas. O estabelecimento situado a mais de dois quilômetros da escola mais próxima e que tenha mais de 30 funcionários menores de 18 anos, sendo estes analfabetos, deve ter escola na empresa para ministrar-lhes a instrução primária.
3) Contrato de aprendizagem é contrato por prazo determinado (máximo de dois anos), devendo ser ajustado por escrito, anotando-se a CTPS, com limitação etária entre 14 e 24 anos, devendo o aprendiz estar inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica. O aprendiz portador de necessidades especiais (deficientes) não tem essa limitação de idade, mas o contrato é determinado, do mesmo modo.
4) È necessária a matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, além da inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Todavia se na localidade não houver oferta de ensino médio e já tendo o aprendiz concluído o ensino fundamental, pode ser dispensada a freqüência à escola.
5) A remuneração do aprendiz é calculada segundo o salário mínimo-hora, salvo condição mais benéfica. Ou seja, pode receber menos que o salário mínimo, desde que trabalhe menos que 44 horas semanais.
6) Vale lembrar a limitação de horário da jornada do aprendiz, que deve ter no máximo seis horas diárias, podendo se estendida para oito horas, desde que o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental e, nestas horas de trabalho o aprendiz tenha contato com a aprendizagem teórica.
7) Interessante mesmo é notar que o aprendiz não terá vínculo de emprego com o tomador de serviços, se a CTPS do mesmo for anotada pela entidade que tenha por objetivo a assistência ao adolescente (contratação supletiva), devidamente registrada no Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente que assume todos os ônus decorrentes do contrato de trabalho férias, 13 salário, etc. Bom lembrar que o FGTS é de 2% (art.24 do Dec.5598/2005).
8) Atenção para o desvirtuamento do contrato de aprendizagem: basta que esta empresa que anota a CTPS do aprendiz, não seja uma entidade voltada para a assistência e educação profissional do aprendiz (inciso III do art. 8 do Dec. 5.598), não sendo registrada no Conselho Municipal. Deverá tal entidade contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados. Havendo tal desvirtuamento, o aprendiz tem direito à diferença entre o salário recebido e o salário mínimo, quiçá às horas extras laboradas acima da oitava. (vide art.5 do Dec.5598 de 01/12/95). Diz o decreto que as entidades de direito público não se responsabilizam no desvirtuamento do vínculo (parágrafo único do artigo quinto), mesmo porque, tais entidades, inclusive soc ec mistas deve ser realizada de forma direta (art.16 do Dec.).
9) Há obrigatoriedade de contratação dentre 5% a l5% do Quadro de Pessoal da empresa, de aprendizes matriculados nos SNA (Serviços Nacionais de Aprendizagem) para serviços que demandem formação profissional, segundo a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) elaborada pelo MTE. Mas ficam dispensadas da contratação de aprendizes as microempresas e empresas de pequeno porte, as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
10) Atividades de risco (insalubres ou perigosas) deverão ser realizadas em ambiente simulado, caso não seja possível elidir o risco da atividade.
11) Poderá haver rescisão do contrato de aprendizagem antecipado nas hipóteses de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave (art.482 da CLT), ausência injustificada à escola que importe em perda do ano letivo, a pedido do aprendiz
sábado, 28 de fevereiro de 2009
Segunda prova do TRT 23 (segunda questão)
Sugestão de resposta
A princípio, cumpre asseverar que decisão parcial consiste, na visão de uma corrente doutrinária, na possibilidade de haver uma decisão incidental que implique em alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269 do CPC. Eis que a Lei 11.232/2005 alterou o artigo 162 do CPC, que previa, anteriormente, a extinção do feito com a sentença. Assim, entende tal doutrina que, com a mudança do art.162 do CPC, afetou-se o princípio da unidade e unicidade da sentença, isto é: todas as questões de direito e de fato deveriam ser decididas em uma única sentença terminativa. Pessoalmente eu discordo de tal doutrina, ante o que se constata dos artigos 458 e 459 do CPC. Haveria, então, a possibilidade de haver decisão incidental que extingue o processo com ou sem o julgamento do mérito, passível de recursos de apelação na esfera comum e, ao menos em tese, o recurso ordinário na Trabalhista (o que é um equívoco). A questão proposta cita como exemplo a exclusão de um dos litisconsortes passivos do processo por ilegitimidade. Haveria possibilidade de interposição de RO em face de tal decisão? Logicamente que não. É que o artigo 895, alínea “a” da CLT prevê que somente cabe RO das decisões definitivas. A decisão que exclui o litisconsorte é interlocutória, portanto irrecorrível. Na esfera cível a processualística é mais permissiva e morosa, tolerando o Agravo de Instrumento, lastimavelmente.
Sugestão de resposta (primeira questão da prova aberta TRT23R - Jan/2009)
Sugestão de resposta:
Sim, é possível. Todavia, é bem verdade que vivemos em um mundo onde o capitalismo sucumbiu os ideais socialistas e que a dificuldade de se auferir um mínimo de condições para uma vida digna graça fortemente em razão até mesmo da crise econômica que atualmente vem assolando a humanidade, gerando o desemprego e aprofundando ainda mais o abismo entre os que tem muito, daqueles que poucas coisas por bem conquistaram.Neste diapasão, deve ser dito que, para se conciliar princípios tão antagônicos, de um lado a garantia de uma vida digna daqueles que lutam para o sustento de seus familiares, mas que, concomitantemente ao seu esforço individual geram riquezas com o desprendimento de sua energia vital, mister se faz a conscientização dos detentores de capital de que de nada valerá sua riqueza se ela provém de condições degradantes na sua formação. Ora, como é de curial sabença, não se tolera o enriquecimento ilícito. Destarte, os empresários, assim como as autoridades, os legisladores, devem primar-se pela efetiva distribuição de renda, de modo que a sociedade, como um todo, tenha participação equânime no desenvolvimento econômico e social do país.Desta forma, se os normas protetivas laborais, a prevenção infortunística e o respeito à dignidade humana do trabalhador forem observados, do mesmo modo, o direito à propriedade adquirida e a livre iniciativa em conformidade com o ordenamento jurídico deverá ser respeitado. Neste enfoque, o artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil enfatiza que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, traçando um programa a ser observado no desenvolvimento social brasileiro.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Segunda prova do TRT 23
É possível conciliar a proteção à dignidade humana, como direito fundamental do trabalhador, e a livre iniciativa e o direito de propriedade, assegurados ao empregador, respectivamente como direito fundamental e como princípio da ordem econômica?
2. diante do novo conceito legal de sentença (parág. 1º do artigo 162 do CPC), disserte acerca da existência de sentenças parciais e a recorribilidade da decisão que, na audiência inicial (processo do trabalho) ou na decisão saneadora (processo civil), exclui um dos litisconsortes passivos do processo por ilegitimidade.
3.Competência material para as ações que envolvem o exercício do direito de greve dos servidores públicos em sentindo estrito. Fundamente.
4.Considerando a negociação coletiva de trabalho discorra sobre os instrumentos normativos negociados; seus efeitos, hierarquia e incorporação ao contrato individual de trabalho, discorrendo ainda acerca da negociação coletiva no âmbito da administração pública.
5.Considerando a Teoria Ultra Vires do Direito Civil, conceitue-a e discorra de sua aplicabilidade no Direito do Trabalho.
6.Ato administrativo: Seu desfazimento e as conseqüências sobre a anulação, revogação e convalidação.
sábado, 14 de fevereiro de 2009
Comentários da última prova (segunda etapa) Juiz substituto da 3 R (conteúdo extraído da internet)
Colegas, pretendo debater questões de 2ª fase, inclusive com sugestões de respostas. Abaixo, segue o que consegui dissertar sobre os assuntos. É uma singela contribuição e estou aberto a críticas e correções.
1ª Questão - Direito do Trabalho: Considera-se que, embora adotada pela Consolidação das Leis do Trabalho a natureza contratual da relação de emprego, houve nítida influência da chamada teoria institucionalista na concepção de empregador retratada em diversas de suas disposições, no escopo de proteger o empregado. Explique a formulação da referida teoria institucionalista e como informou preceitos legais da CLT, indicando-os.
Sugestão de resposta:
Há várias teorias que tentam explicar a natureza jurídica do contrato de trabalho: Teorias Contratualistas e Anticontratualistas, e ainda há autores que acrescentam as acontratualistas ou paracontratualistas. As teorias contratualistas tradicionais insistiram na assimilação da relação de emprego às figuras clássicas de contratos, típicas à teorização imperante no D. Civil, valendo-se, assim, de todo o arsenal próprio a institutos de ramos jurídicos afins, tais como: Teoria do Arrendamento; Teoria da Compra e Venda; Teoria do Mandato; Teoria da Sociedade. Já a teoria contratualista moderna enfatiza que o modo de realização da obrigação de fazer na prestação do trabalho é que diferencia o contrato de trabalho dos outros contratos civis, sendo a subordinação elemento essencial da diferenciação. Completam os adeptos de tal teoria, os aspectos da pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para os adeptos da teoria anticontratualista a relação laboral se funda não no contrato, mas no fato da incorporação do trabalhador na empresa, sendo que a relação de trabalho surge com o início da efetiva prestação de serviços e se funda no dever de lealdade. Uma 3ª vertente doutrinária utiliza as teorias acontratualistas para explicar a natureza jurídica do contrato de trabalho, onde a relação de emprego não contrasta com o contrato, mas também não o afirma. A relação emprego, então, seria um ato jurídico bilateral, sendo suficiente a vontade de integração do empregado à empresa independente do contrato. Desdobra-se em 2 linhas: Teoria da Relação de Trabalho – onde a vontade/liberdade não cumprem papel significativo e necessário na constituição e desenvolvimento do vínculo de trabalho subordinado. A relação empregatícia seria uma situação jurídica objetiva para a prestação de serviços subordinados, independentemente do ato ou causa de sua origem e detonação. Influência dessa teoria no Brasil, em especial na CLT, aparece no artigo 442 da CLT – contrato individual de trabalho expresso ou tácito. Teoria Institucionalista – preconiza que o empregado, quando ingressa na empresa, está sujeito a uma situação estatutária, que o submete às condições de trabalho previamente estabelecidas por um complexo normativo constituído pelas leis, convenções, regulamentos, etc. Esta Teoria Institucionalista informou preceitos legais na CLT, especialmente os artigos 2º, 503 e 766, confundindo empregador com empresa – corpo social que se impõe objetivamente a um certo conjunto de pessoas e cuja permanência e desenvolvimento não se submetem à vontade particular de seus membros componentes.
2ª Questão - Direito do Trabalho: À luz do § 2° do art. 2° da CLT e sua aplicação segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, defina e exemplifique os casos de solidariedade ativa e passiva no âmbito do contrato de trabalho.
Sugestão de resposta:
O claro objetivo da ordem justrabalhista, principalmente no §2º do artigo 2º da CLT, foi assegurar maior garantia aos créditos trabalhistas em contexto socioeconômico de crescente despersonalização do empregador e pulverização dos empreendimentos empresariais em numerosas organizações juridicamente autônomas. O instrumento para isso foi firmar a solidariedade passiva entre as diversas entidades integrantes de um mesmo complexo empresarial perante o crédito oriundo da relação de emprego. Em face dessa solidariedade passiva, as entidades do grupo econômico respondem pelos créditos laborais oriundos de certo contrato de emprego, ainda que exclusivamente firmado com uma única dessas entidades. Não há divergência quanto à absorção, pelo Direito Brasileiro, da solidariedade passiva dos entes integrantes de grupo econômico. Há, contudo, outra corrente interpretativa no Brasil que sustenta acoplar-se à solidariedade passiva também a solidariedade ativa das entidades componentes do grupo econômico, em face do mesmo contrato de trabalho. Solidariedade dual, portanto, ativa e passiva em face do conjunto do contrato de trabalho. Para essa segunda vertente, a solidariedade das empresas componentes do grupo não existe apenas perante as obrigações trabalhistas que lhes decorrem dos contratos empregatícios (solidariedade passiva), mas também perante os direitos e prerrogativas laborativas que lhes favorecem em função desses mesmos contratos (solidariedade ativa). Todos os membros do grupo seriam, pois, ao mesmo tempo, empregadores e não somente garantidores de créditos derivados de um contrato de emprego (empregador único). A jurisprudência do TST perfilou-se em direção à tese da responsabilidade dual (empregador único) – súmula 129 do C. TST: “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.
3ª Questão - Direito Processual do Trabalho: Antes da decisão de primeiro grau em ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato profissional, como substituto processual, pleiteando adicional de insalubridade, vários substituídos, em petição de próprio punho, formularam pedido de desistência da ação, sem a anuência daquele Sindicato. Em face do caso hipotético acima narrado, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações: a) é direito dos substituídos desistir da ação? b) qual seria a forma de integração à lide para o exercício deste direito, se existente?
Sugestão de resposta
a) A substituição processual pode ser vista como mero sinônimo de legitimação extraordinária ou como hipótese de legitimidade extraordinária em que figura na relação processual apenas o substituto, não estando presente o próprio titular do direito, o que significa que em juízo encontra-se atuando a pessoa autorizada por lei a fazer a defesa de interesse alheio em nome próprio, literalmente substituindo o titular do direito em juízo. Na Justiça do Trabalho pode-se utilizar o mesmo regramento do Processo Civil para aplicação da substituição processual, sendo que há hipótese específica na seara trabalhista concernente ao sindicato de classe. Em primeiro lugar, resta assentado que nos casos específicos autorizados por lei pode-se admitir a substituição processual do sindicato, citando-se como exemplo a ação pleiteando adicional de insalubridade. Sendo os substituídos processuais os titulares do direito material, cabem a eles firmar a declaração de desistência da ação movida pelo sindicato, a qual merece plena validade, salvo se comprovado nos autos a existência de qualquer vício de consentimento, não servindo como fundamento para a não homologação da desistência a mera presunção de coação por parte da empresa. Há de se ressaltar, entretanto, que o C. TST cancelou a Súmula nº 255 que permitia a desistência da ação, antes da sentença de 1º grau, pelo substituído processualmente. b) Segundo Manoel A. Teixeira Filho, a participação do empregado em processos movidos pelo Sindicato na qualidade de substituto processual somente pode se dar a título de assistência litisconsorcial, à medida que não há no CPC outra forma prevista para participação de terceiros nessas hipóteses, sendo que o sistema processual repudiaria qualquer espécie de intromissão de terceiros em processo alheio fora das situações previamente elencadas no ordenamento jurídico.
4ª Questão - Direito Processual do Trabalho: Definir, inclusive quanto aos efeitos, em que consiste questão de prejudicialidade heterogénea. Pode ela, validamente, ser arguida e decidida na fase de execução? Tem aplicação no processo do trabalho? Dar um exemplo.
Sugestão de resposta As questões de prejudicialidade podem ser divididas em: a) comuns ou imperfeitas – homogêneas; b) jurisdicionais ou perfeitas – heterogêneas. Questão prejudicial e a prejudicada (do processo principal) podem ser regidas ou não pelo mesmo ramo do direito. Entretanto, como de forma correta Barbosa Moreira se referiu: no Direito pátrio, as Seções Judiciárias não estão divididas do mesmo modo como está dividido o ordenamento jurídico. Logo, uma questão prejudicial de Direito Comercial em Direito Civil, não haverá heterogeneidade, eis que os órgãos da jurisdição civil podem conhecer destas questões com exceções, é claro, das questões que ultrapassam a Justiça Comum e que estejam reservadas aos órgãos especializados. Ementa: “Conflito de Competência – prejudicialidade heterogênea – Reclamatória Trabalhista x Ação de Consignação em Pagamento. Se a causa de pedir na Reclamatória Trabalhista é a existência de vínculo de emprego, e na Ação de Consignação em Pagamento essa causa é a inexistência do vínculo de emprego, há relação de prejudicialidade de natureza heterogênea, entre ambas as demandas; reservada constitucionalmente à Justiça do Trabalho a competência para decidir a respeito do vínculo de emprego, cabe-lhe dirimir a controvérsia a respeito, suspendendo-se o processo da Ação de Consignação em Pagamento até que isso ocorra (art. 265, IV, “a” do CPC)”. Pode ser validamente argüida na fase executória do processo do trabalho como nos embargos, fundada em declaração de inconstitucionalidade da Lei que deu suporte ao título (art. 884, § 5º da CLT e 741 do CPC). Ex. Verba trabalhista assegurada por lei declarada inconstitucional posteriormente ao trânsito em julgado da sentença.
5ª Questão - Direito Constitucional: Aponte e explique a razão de ser, as peculiaridades e o modus operandi do método de concretização das normas constitucionais, em contraste com os métodos tradicionais da hermenêutica jurídica. É ele aplicável à esfera trabalhista?Justifique.
Sugestão de resposta
Os métodos ou regras tradicionais de interpretação (gramatical, histórico, sistemático e teleológico) não são inválidos, mas são insuficientes para enfrentar a interpretação das normas abertas. Na interpretação é fundamental o processo de realização através da qual as normas constitucionais adquirem efetiva vigência. Este processo de atualização e concretização se encontra subordinado às condições de realização da Constituição, entre as quais destaca-se a vontade da Constituição. O que não aparece de forma clara como conteúdo da Constituição é o que deve ser determinado mediante a incorporação da realidade de cuja incorporação se trata. Para cumprir esta tarefa é necessário previamente compreender ou haver compreendido o conteúdo da norma a concretizar. A operação da concretização hermenêutica da Constituição é feita através do emprego “tópico”, embora com reservas, pois é orientada e limitada pela norma, ou seja, vinculada à norma, onde haverão de encontrar-se e provar-se pontos de vista que, procurados por via da “inventio”, sejam submetidos ao jogo das opiniões favoráveis e contrárias e fundamentar a decisão de maneira mais clarificadora e convincente possível. O método concretizante tem um alcance mais amplo para suprir as necessidades do constitucionalismo contemporâneo, visto sua referência à Constituição Dirigente, que procura estender a dimensão do alcance das normas constitucionais, especialmente pela referência de que as mesmas são de 2 espécies, a saber: Regras e Princípios; dando especial atenção aos princípios e seu papel na ordem constitucional. Os direitos fundamentais não se esgotam numa mera interpretação, mas sim, numa concretização. Daí a impossibilidade da hermenêutica tradicional, isoladamente, contribuir para uma efetivação desses direitos. Por isso, importa utilizar os métodos tradicionais e os novos, sem esquecer que interpretar a Constituição é concretiza-la, e esta atividade funda-se em princípios interpretativos, dentre os quais se destaca o princípio da unidade da Constituição, pois preserva o espírito constitucional, especialmente quando relacionados com os direitos fundamentais. O papel do Poder Judiciário, no Estado Democrático de Direito, é o de concretizar os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, utilizando-se, como instrumento, há hermenêutica jurídica constitucional. Os direitos fundamentais foram implementados ao longo do tempo, da seguinte forma: . Direitos Humanos de 1ª geração – dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, Direitos Civis e Políticos; . Direitos Humanos de 2ª geração – igualdade - fixação de Direitos Sociais, entre estes o Direito do Trabalho, Culturais e Econômicos; . Direitos Humanos de 3ª geração – fraternidade – o ser humano é inserido em uma coletividade e passa a ter direitos de solidariedade; . Direitos Humanos de 4ª geração – direitos que decorrem dos avanços no campo da engenharia genética. Neste contexto, a concretização de algumas normas constitucionais, referentes à esfera trabalhista, mostram-se dependentes de efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador, onde o Estado tem a responsabilidade de incrementar as medidas de atuação, conforme mandamento constitucional.
6ª Questão - Direito Processual Civil: É hoje possível, no Brasil, falar-se de um devido processo legal coletivo? Em caso afirmativo, como ele repercute nas questões da identificação das ações, da distribuição dos ônus da sucumbência, das condições da ação e da carga eficacial da coisa julgada, inclusive em relação a terceiros?
Sugestão de resposta:
Na intenção de se construir uma perfeita compreensão do atual fenômeno da coletivização do processo, resultado da necessidade de se conferir tutela coletiva aos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, aparece, hodiernamente, no Brasil, uma fase de consagração científica do Direito Processual Coletivo, terceira fase de um processo que se iniciou impelido pelas modificações societais ocorridas já há algum tempo e os que tem como marco nefrálgico a Revolução Industrial. O processo legal coletivo pode ser exercitado para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos do artigo 81 do CDC. Para identificar o tipo de ação a ser implementada, o caminho mais adequado seria identificar “o direito subjetivo específico que foi violado”. Em suma, o tipo de pretensão é que classifica um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual, podendo coexistir os três tipos em apenas um caso concreto. Nas ações para tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos há isenção de custas processuais e de qualquer ônus de sucumbência, com o objetivo de propiciar o acesso à justiça do menos favorecido, bem como para permitir que a entidade legitimada não se sinta “ameaçada” quando da “decisão” pela propositura da ação. Por outro lado, em dispositivos inserido na Lei de Ação Civil Pública, que regula procedimento voltado para a tutela de qualquer direito difuso, coletivo e individual homogêneo, afirma-se que “não haverá adiantamentos de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”. Quanto às condições da ação para deliberação de tutelas coletivas “lato sensu” tomemos como critério de referência a Ação Civil Pública: Legitimação – legitimados ativa e passivamente são aqueles que sofrerão os efeitos da tutela jurisdicional concedida, vinculados ao direito material, objeto do pedido, numa relação de titularização. Na Lei de Ação Civil Pública há referência aos legitimados para propô-la; deve ser observada também a presença do interesse processual, além da possibilidade jurídica do pedido. A extensão subjetiva do coisa julgada em ações coletivas ocorrerá em direta relação com a amplitude do direito posto em causa. Se difuso, a extensão será erga omnes para atingir a massa indeterminada de sujeitos daquele direito. Se coletivo stricto sensu, a extensão será ultra partes, atingindo a todos os membros da categoria, classe ou grupo, “perfeitamente identificáveis”, em razão da ocorrência de relação jurídica base entre si ou com a contraparte anterior à lesão. Se individuais homogêneos, a extensão será erga omnes, atingindo a todos aqueles que comprovarem a lesão (origem comum) do direito debatido em juízo. Os direitos coletivos e os difusos discutidos na causa serão atingidos pela imutabilidade da coisa julgada, mas as ações e direitos individuais dos substituídos não serão prejudicados. A coisa julgada secundum eventum probationis é aquela que só se forma em caso de esgotamento das provas, ou seja, se a demanda for julgada procedente ou improcedente com suficiência de provas. Se a decisão proferida no processo coletivo julgar a demanda improcedente por insuficiência de provas, não fará coisa julgada. Outra alteração significativa do regime da coisa julgada coletiva está na ampliação ope legis do objeto do processo nas ações coletivas, de modo a autorizar o transporte in utilibus da coisa julgada para as demandas individuais. O transporte da coisa julgada, resultante de sentença proferida na Ação Civil Pública, para as ações individuais de indenização por danos pessoalmente sofrido, opera-se secundum eventum litis, ou seja, só há transporte na hipótese de procedência.
7ª Questão - Direito Processual Civil: A limitação à concessão de antecipação de tutela estabelecida b § 2° do artigo 273 do Código de Processo Civil e as normas proibitivas de medidas urgentes em face da Fazenda Pública (tais como o artigo 1° da Lei n° 8.437/92 e o artigo 1° da Lei n° 9.494/97) incidem sempre e de modo absoluto? Fundamente.
Sugestão de resposta:
A Lei Federal nº 9494/97 regulou a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública, proibindo-a em certos casos. Se uma lei veio regula-la é porque a antecipação é possível; e só não o será nas hipóteses por ela previstas. Demais disso, merece leitura a ementa do mencionado veículo normativo: “disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pùblica...”. Não há mais, de fato, o que se discutir. A questão, agora, é saber em quais circunstâncias ela é cabível.
8ª Questão - Direito Administrativo: A inspeção federal do trabalho tem por incumbência orientar a respeito do cumprimento da legislação trabalhista, regularizar as condutas passíveis de correção e sancionar as violações das normas de proteção do trabalho e, em face destas atribuições, pode, reconhecendo a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, impor à empresa fiscalizada a obrigação de fazer o registro e anotar a CTPS do trabalhador. Está correia a afirmativa? Por quê?
Sugestão de resposta
É necessário perquirir a respeito da possibilidade ou não do Auditor Fiscal do Trabalho verificar a existência de relação de emprego e, então, lavrar o auto de infração, principalmente em face do disposto nos artigos 38 e 39, caput, da CLT. Estes dois artigos demonstram claramente como deve ser o procedimento administrativo a ser realizado na Delegacia Regional do Trabalho. Numa interpretação sistemática dos referidos dispositivos, verifica-se que eles se encontram na Seção intitulada “Das reclamações por falta ou recusa de anotação”, cujo art. 36 prevê que “poderá o empregador comparecer, pessoalmente ou por intermédio de seu sindicato, perante a Delegacia Regional do Trabalho ou órgão autorizado para apresentar reclamação” em caso de recusa pelo empregador de anotação na CTPS. O artigo 37, em seu parágrafo único, dá poder para a autoridade fiscal fazer ela mesmo a anotação da CTPS, caso seja a empresa notificada a se manifestar sobre a não anotação de determinado vínculo e não comparecer no dia e hora marcados, sendo considerado revel confesso sobre os termos da reclamação feita. Observe-se que somente quando não for possível comprovar administrativamente o vínculo que a autoridade fiscal trabalhista está obrigada a encaminhar o processo à Justiça do Trabalho.
9a Questão - Direito Civil: Conceitue lesão nos contratos e ação lesiva no campo da responsabilidade civil, fazendo a diferenciação cabível.
Sugestão de resposta:
O novo Código Civil, no artigo 157, reintroduziu no ordenamento jurídico a lesão como modalidade de vício do negócio jurídico. O instituto da lesão justifica-se como forma de proteção ao contratante que se encontra em estado de inferioridade. No contrato, mesmo naqueles paritários, ou seja, naqueles em que as partes discutem livremente suas cláusulas, em determinadas situações, um dos contratantes, por premências várias, é colocado em situações de inferioridade. Esse agente perde a noção do justo e do real, e sua vontade é conduzida a praticar atos que constituem verdadeiros disparates do ponto de vista econômico. É evidente que sua vontade está viciada, contaminada por pressões de natureza viciada. O requisito subjetivo é o que a doutrina chama dolo de aproveitamento e afigura-se, como dizem os diplomas legislativos, na circunstância de uma das partes aproveitar-se da outra pela inexperiência, leviandade ou estado de premente necessidade. Tais situações psicológicas são aferidas no momento do contrato. Não há necessidade de que o agente induza a vítima à prática do ato, nem é necessária a intenção de prejudicar. Basta que o agente se aproveite dessa situação de inferioridade em que é colocada a vítima, auferindo lucro desproporcional e anormal. Verificados estes dois pressupostos, o ato é anulável. A solução do novo ordenamento, já reclamada pela doutrina, permite que o negócio seja aproveitado, conforme o parágrafo 2º do artigo 157 do novo CC. A ação lesiva no campo da responsabilidade civil............................ ALGUÉM PODERIA COMPLEMENTAR? JÁ ESTOU EXAUSTO. PROVA MUITO EXTENSA?
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Princípio Dispositivo
No Brasil, não é permitido ao juiz proferir sentença com base em situação fática estranha à lide, mas se permite, pelo artigo 130 do Código de Processo Civil, que o juiz ordene de ofício provas necessárias à instrução do processo, além das provas apresentadas pelas partes, respeitando sempre o tratamento igualitário destas.
Em suma, o princípio quer dizer que as partes devem ter a iniciativa para levar as alegações ao processo ou indicar onde encontrá-las, bem como levar material probatório que poderá ser utilizado pelo julgador para a formação do seu convencimento e fundamentação da decisão.
Cálculos trabalhistas - Cálculo exato

"Contrato de gaveta" e penhora

Os "contratos de gaveta" não podem ser registrados em razão da Lei 8.004/90 exigir a anuência da instituição financeira que financiou originariamente a compra do imóvel para a venda subsequente.
O que pode fazer para tentar manter o imóvel o comprador que tem um "contrato de gaveta" (não registrado, portanto) se o imóvel comprado for penhorado em alguma execução contra o antigo proprietário?
Uma possível solução será mover a ação de embargos de terceiro.
É cabível essa ação para aquele que não registrou seu contrato no registro de imóveis?
A Súmula nº 621 do STF dispõe: "Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.". Contudo, existe orientação mais recente que culminou na Súmula nº 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.".
Como atualmente incumbe ao STJ, nos termos do art. 105, III, a, da Constituição da República, dizer a última palavra sobre a interpretação de lei federal no país, está prevalecendo atualmente o entendimento consolidado na Súmula nº 84. De qualquer modo, nada garante que a jurisprudência não irá voltar a seguir a orientação do STF.
Com efeito, como os embargos de terceiro visam a proteção da posse (e não da propriedade), a orientação do STJ é de melhor técnica, desde que, é claro, o embargante esteja na posse do imóvel. A simples existência do contrato não basta.
Vejamos algumas das decisões judiciais que estão seguindo a orientação do STJ:
"EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda não registrado - Oposição pelo promitente comprador - Admissibilidade desde que irrevogável o contrato e devidamente imitido na posse - Imprescindibilidade da transcrição no Registro Imobiliário somente para a oponibilidade em face de terceiros que pretendam sobre o imóvel direito juridicamente incompatível com a pretensão aquisitiva do adquirente - Aplicação do art. 1.046, § 1º, do CPC" (STJ, in RT 665/201)
"COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Registro inexistente - Irrelevância - Tradição antecipada - Posse própria - Imóvel penhorado - Embargos de terceiro - Acolhimento" (TAPR, in RT 604/189)
"EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda, com firmas reconhecidas e registro em Cartório de Títulos e Documentos anterior à propositura da execução. Falta do registro imobiliário que não inibe a eficácia do documento. Súmula nº 84 do Superior Tribunal de Justiça. Embargos procedentes. Sentença mantida." (1º TAC-SP - 6ª Câmara, Ap. 675.157-7-São Paulo, j. 17.09.96, in Bol. AASP nº 2.020, p. 68-e)
PENHORA - Execução hipotecária - Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação Embargos opostos por terceiro adquirente - Transferência da posse através de cessão de direitos contratuais sem a anuência do credor e registro imobiliário - Irrelevância - Validade da venda entre o cedente e o cessionário com reflexo perante terceiros - Procedência dos embargos mantida - Inteligência e aplicação da Súmula 84 do STJ (1º TACivSP, in RT 708/107)
Vejamos, também, decisões em sentido contrário:
"RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Penhora de imóvel - Objeto de promessa de compra e venda não inscrita no Registro de Imóveis, por dívida do promitente vendedor - Não cabimento de embargos de terceiro opostos pelo promitente comprador - Recurso conhecido e provido - Aplicação da Súmula 621 do STF" (STF, RT 683/213).
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. A jurisprudência hoje vitoriosa no Alto Pretório e no sentido de que o compromissário comprador, portador de promessa de compra e venda não inscrita no registro competente, não tem qualidade para requerer embargos de terceiro, na condição de possuidor por não ter título oponível "erga omnes". Precedentes do STF. Deu-se provimento ao recurso voluntário condenando os embargantes a honorária de 10% (dez por cento)."(Acórdão do extinto Tribunal Federal de Recursos, Quinta Turma, Apelação Civil nº 87.229-SP, j. em 25.04.84)
De qualquer modo, é necessário mencionar que a atual prevalência do entendimento consolidado na Súmula do STJ ocorre para as hipóteses onde a venda não se processou mediante fraude à execução, vale dizer, quando a assinatura do contrato ou escritura e a transferência da posse do imóvel ocorrerram antes do início da execução contra o antigo proprietário, conforme os seguintes julgados:
ABMH - Associação Brasileira dos Mutuários da HabitaçãoBelo Horizonte - MG, (31) 3337-8846
Stevie Ray Vaughan

O álbum de estréia do Stevie Ray Vaughan & Double Trouble foi lançado em 1983. O aclamado pela crítica, Texas Flood (Produzido por John Hammond) lançou o sucesso top 20 "Pride and Joy" e vendeu bem tanto nos círculos de blues como de rock. Os álbuns seguintes, "Couldn't Stand the Weather" (1984) e "Soul to Soul" (1985), vivenciaram quase o mesmo sucesso dos discos anteriores. O vício em drogas e o alcoolismo levaram Vaughan a ter um colapso durante sua turnê em 1986. Passou por um processo de reabilitação na Georgia um ano mais tarde. Após seu retorno, Vaughan gravou "In Step" (1989), outro disco aclamado pela crítica que ganhou um Grammy pela melhor gravação de blues.

Influências musicais e estilo
O estilo musical de Vaughan tocar blues era fortemente influenciado por Albert King, que se auto-proclamou "padrinho" de Stevie, e por outros músicos de blues como Otis Rush and Buddy Guy. Stevie é reconhecido por seu som de guitarra característico, que em parte provinha do uso de cordas de guitarra espessas, pesadas, calibre .013 e também da afinação meio tom abaixo do normal em (Eb) mi bemol. O som e o estilo de Vaughan tocar, que freqüentemente mescla partes de guitarra solo com guitarra rítmica, também traz freqüentes comparações com Jimi Hendrix; Vaughan gravou várias canções de Hendrix em seus álbums de estúdio e ao vivo, como "Little Wing", "Voodoo Child (Slight Return)" e "Third Stone from the Sun". Ele também era fortemente influenciado por Freddie King, outro grande músico texano, pricipalmente pelo tom e ataque. O pesado vibrato de King pode ser claramente ouvido no estilo de Vaughan. Outra influência no estilo foi Albert Collins. Sua técnica da mão direita, usando o dedo indicador, foi extensamente utilizada por SRV, batendo na cordas contra o braço da guitarra.
Morte acidental
O retorno de Vaughan foi tragicamente interrompido quando, na manhã do dia 27 de agosto de 1990, ele morreu em um acidente de helicóptero próximo a East Troy, Wisconsin. SRV seguia para uma apresentação no Alpine Valley Music Theater, onde na tarde anterior se apresentara junto com Robert Cray, Buddy Guy, Eric Clapton e seu irmão mais velho Jimmie Vaughan. Stevie encontrou um lugar vazio em um helicóptero com alguns membros da equipe de Clapton, e decidiu embarcar. Em conseqüencia do céu extremamente nublado e da forte névoa, o helicóptero de Stevie virou para o lado errado e foi de encontro com uma pista artificial de ski. Não houve sobreviventes.
Stevie Ray Vaughan está enterrado no Laurel Land Memorial Park,em Dallas, no Texas.
Discografia
Discos
Texas Flood (1983)
Couldn't Stand the Weather (1984)
Soul to Soul (1985)
Live Alive (Ao vivo em 1986)
In Step (1989)
Family Style (Com seu irmão Jimmie Vaughan, como "The Vaughan Brothers", em 1990)
Last Farewell (Gravado durante a sua última turnê nos Estados Unidos (1990)
The Sky Is Crying (1991)
In the Beginning - 1992 ( gravado em 1980 )
Live At Carnegie Hall - 1997 ( gravado em 1984 )
Albert King With Stevie Ray Vaughan – In Session - 1999 ( gravado em 1983 )
Greatest Hits (1995)
The Essential Stevie Ray Vaughan and Double Trouble (1995)
The Real Deal: Greatest Hits Volume 2 (1999)
Blues at Sunrise (2000)
SRV (Caixa com gravações antigas, raridades, hits, material ao vivo) (2000)
Live At Montreux 1982&1985 (2001)
Martin Scorsese Presents The Blues - Stevie Ray Vaughan (2003)
1978 Unreleased Album gravado em Nashville no Jack Clemont's Belmont Studio estreando Miss Lou Ann Barton
1980-07-22 Kings Head Bay Inn, Norfolk, Virginia
1981-10-14 Fitzgerald's, Houston, Texas
1988-12-29 The Stone Pony, Asbury Park, New Jersey
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Stevie_Ray_Vaughan"
JT reconhece natureza salarial de parcela paga como aluguel de motocicleta

No caso, o reclamante alegou que as empresas reclamadas usaram mecanismo para burlar a legislação trabalhista, contratando-o para receber parte do salário registrado em sua carteira de trabalho e a outra parte na forma de aluguel da motocicleta. Além disso, juntou provas de que o preço do aluguel ajustado no contrato, destinado a cobrir despesas de manutenção, combustível e de indenização antecipada pelo desgaste ou eventuais danificações do bem, ultrapassava o valor das suas reais despesas com o veículo, de modo que não correspondia às circunstâncias reais.
Em defesa, as rés argumentaram que não ficou comprovada a fraude no contrato de locação celebrado entre as partes, o qual possui natureza civil. Sustentaram que o fato de o reclamante custear as despesas de combustível e de manutenção da moto locada afastaria a natureza salarial da parcela.
Entretanto, ao analisar os documentos juntados ao processo, o relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, verificou os indícios de fraude evidenciados pela disparidade existente entre o valor do aluguel da moto e a quantia paga como salário-base. Inclusive, as reclamadas chegaram a pagar ao empregado duas parcelas quinzenais, como locação do veículo, correspondentes a mais que o dobro do salário-base.“A disparidade entre este valor de aluguel de uma simples motocicleta e o pago como salário-base faz presumir a fraude salarial, conforme inteligência do art. 457, parágrafo 2º, e da Súmula 101 do TST, que se aplicam por analogia ao caso, conquanto não se trate especificamente de diárias de viagem ou de ajuda de custo” – salientou o desembargador. Além disso, pela prova testemunhal ficou constatado que os dias não trabalhados eram descontados do aluguel, o que demonstra o caráter salarial da parcela, cujo pagamento estava claramente associado à prestação de serviços do reclamante.
Com base nesses elementos, a Turma negou provimento ao recurso das reclamadas, confirmando a sentença que reconheceu como parcela salarial o aluguel do veículo, naquilo que ultrapassou o valor fixado como custeio de despesas, devendo a mesma ser integrada à remuneração do reclamante, com o pagamento dos respectivos reflexos.( RO nº 00787-2007-030-03-00-0 )
Como funcionam os relâmpagos - As tempestades elétricas
Numa tempestade elétrica, as nuvens de tempestade estão carregadas como capacitores gigantes no céu. A parte superior da nuvem é positiva e a inferior negativa. Ainda não se entrou num acordo na comunidade científica sobre como a nuvem adquire essa carga, mas a descrição seguinte oferece uma explicação plausível.
Mas, o quê são so capacitores?
Um capacitor é um dispositivo elétrico que consiste de duas superfícies condutivas separadas por um meio isolante (dielétrico). Quando se aplica uma voltagem às superfícies, a energia é armazenada no campo elétrico resultante da separação de cargas das superfícies.
Você pode criar um simples capacitor separando duas folhas de papel alumínio com um filme plástico. A qualidade do capacitor é controlada pelo tamanho das duas folhas, pela qualidade de isolamento do plástico e por sua grossura: quanto mais próximas as duas folhas de alumínio estão, melhor é o capacitor. Um bom e grande capacitor pode facilmente armazenar eletricidade o bastante para derreter uma chave de fenda.
A nuvem funciona como um capacitor enorme. A parte superior e a parte inferior da nuvem são como as duas folhas de alumínio. Enormes quantidades de eletricidade podem ser armazenadas dentro desse capacitor
No processo do ciclo da água, a umidade pode se acumular na atmosfera. Esse acúmulo é o que vemos como nuvem. As nuvens podem conter milhões e milhões de gotículas d'água e gelo suspensos no ar. Como o processo de evaporação e condensação continua, essas gotículas enfrentam muitas colisões com a umidade que está no processo de condensação, enquanto sobe. Além disso, a umidade que sobe pode se chocar com o gelo ou com a neve que está caindo em direção à terra ou que está na parte inferior da nuvem. A importância desses choques é que eles retiram os elétrons da umidade que está subindo, criando, assim, uma separação de carga.
Os elétrons recém arrancados se unem na parte inferior da nuvem, dando a ela a carga negativa. A umidade que está subindo e que acabou de perder um elétron carrega uma carga positiva para a parte superior da nuvem. Além dos choques, o resfriamento tem um papel importante. Quando a umidade que está subindo depara com temperaturas mais baixas na parte superior da nuvem e começa a gelar, a parte resfriada fica negativamente carregada e as gotículas que não estão congeladas se tornam positivamente carregadas. Nesse ponto, as correntes de ar ascendentes têm a capacidade de remover as gotículas positivamente carregadas do gelo e carregá-las para a parte superior da nuvem. A parte congelada restante normalmente desceria para a parte inferior da nuvem ou continuaria descendo até o chão. Combinando os choques com o resfriamento, podemos começar a entender como uma nuvem pode adquirir a separação extrema de carga que é necessária para que um relâmpago ocorra.
Onde houver uma separação de carga em uma nuvem, também haverá um campo elétrico associado. Assim como a nuvem, esse campo é negativo em sua região inferior e positivo na superior.
A força ou intensidade do campo elétrico está diretamente relacionada à quantidade de carga reunida na nuvem. Como os choques e resfriamentos continuam acontecendo e as cargas da parte inferior e superior da nuvem aumentam, o campo elétrico fica cada vez mais intenso: tão intenso, na verdade, que os elétrons da superfície da Terra são afastados para o interior dela pela forte carga negativa da parte inferior da nuvem. Essa repulsão de elétrons faz com que a superfície da Terra adquira uma forte carga positiva.
Tudo que se precisa agora é de um caminho condutivo para que o inferior negativo da nuvem entre em contato com a superfície positiva da Terra. O forte campo magnético, sendo, de alguma forma, auto-suficiente, cria esse caminho.
A descrição que segue também é exatamente o que acontece quando usamos um gerador Van de Graaff. Se você gosta muito de brincar com relâmpagos, um VDG (gerador Van de Graaff) definitivamente é a forma mais segura para isso e pode proporcionar horas de diversão.
O forte campo elétrico "quebra" o ar ao redor da nuvem, permitindo que a corrente flua numa tentativa de neutralizar a separação de carga. A "quebra" do ar cria um caminho que provoca um curto-circuito na nuvem/terra como se houvesse uma longa vara de metal conectando-as. Veja como a "quebra" funciona.
Quando o campo elétrico se torna muito forte (na casa das dezenas de milhares de volts por centímetro), as condições são perfeitas para o início da "quebra" do ar. O campo elétrico faz com que o ar ao seu redor se separe em íons positivos e elétrons, assim o ar fica ionizado. Tenha em mente que a ionização não significa que há mais carga negativa (elétrons) ou positiva (núcleos atômicos positivos/íons positivos) do que antes. Essa ionização só significa que os elétrons e os íons positivos estão mais afastados do que estavam em sua estrutura molecular ou atômica original. Essencialmente, os elétrons foram retirados da estrutura molecular do ar não ionizado

A importância dessa separação/retirada é que os elétrons agora estão livres para se mover muito mais facilmente do que podiam antes da separação; então, esse ar ionizado (também conhecido como plasma) é muito mais condutivo do que o ar (anteriormente) não ionizado. A capacidade ou liberdade de movimentação dos elétrons é o que faz que qualquer material seja um bom condutor de eletricidade. Muitas vezes os metais são citados como núcleos atômicos positivos cercados por uma nuvem de elétrons, o que faz de muitos deles bons condutores de eletricidade.
Esses elétrons têm uma mobilidade excelente, o que permite que a corrente elétrica flua. A ionização do ar ou do gás cria plasma com propriedades condutivas parecidas com as dos metais. O plasma é a ferramenta que a natureza tem para neutralizar a separação da carga em um campo elétrico. Os leitores familiarizados com a reação química do fogo se lembrarão de que a oxidação tem um importante papel.
A oxidação é o processo pelo qual um átomo ou uma mólecula perde um elétron ao se unir com o oxigênio. Resumindo, o átomo ou a molécula é modificado de um potencial positivo mais baixo para um mais alto. Bastante interessante, o processo de ionização (que cria o plasma) também acontece por meio da perda de elétrons. Com essa comparação, podemos ver o processo de ionização como a "marcação de um caminho" através do ar para que o relâmpago siga, parecido com cavar um túnel dentro de uma montanha para que um trem passe.
Depois do processo de ionização, o caminho entre a nuvem e o solo começa a se formar. A seguir, aprenda sobre "líderes escalonados", ou seja, canais (caminhos) de ar ionizado.
Líderes escalonadosUma vez iniciado o processo de ionização o plasma se forma e o caminho não é criado instantaneamente. Na realidade, há muitos caminhos separados de ar ionizado se originando na nuvem. Eles são chamados de "líderes escalonados".
Os líderes escalonados se propagam em direção à Terra em etapas, que não têm que resultar numa linha reta. O ar pode não se ionizar igualmente em todas as direções. Poeira ou impurezas (qualquer objeto) no ar podem fazer com que o ar se "quebre" mais facilmente em uma direção, dando melhores condições para o líder escalonado alcançar a Terra mais rapidamente naquela direção. O formato do campo elétrico também pode afetar muito o caminho de ionização. Esse formato depende da localização das partículas carregadas, que, nesse caso, estão localizadas na parte inferior da nuvem e na superfície do solo. Se a nuvem for paralela à superfície da Terra e a área for pequena o bastante para que a curvatura da Terra seja insignificante, as posições das duas cargas se comportarão como duas placas paralelas carregadas. As linhas de força (fluxo elétrico) geradas pela separação de cargas serão perpendiculares à nuvem e à Terra.
Linhas de fluxo sempre irradiam perpendicularmente da superfície da carga antes de se movimentar em direção a seu destino (localização da carga oposta). Sabendo disso, podemos dizer que, se a superfície inferior da nuvem não for reta, as linhas de fluxo não serão uniformes. Tente o seguinte: desenhe dois pontos nas extremidades opostas de uma bola de basquete. Em seguida, desenhe, na bola, uma linha que conecte os dois pontos. A curvatura da linha é parecida com as linhas de fluxo de um campo elétrico não uniforme. A falta da força uniforme pode fazer com que os líderes escalonados sigam um caminho que não seja uma linha reta até o solo.
Considerando essas possibilidades, fica óbvio que existem vários fatores que afetam a direção do líder escalonado. Ensinaram-nos que a menor distância entre dois pontos é uma linha reta, mas, no caso dos campos elétricos, as linhas de força (linhas de fluxo) podem não seguir a distância mais curta, uma vez que a distância mais curta nem sempre representa o caminho de menor resistência.
Agora temos uma nuvem eletricamente carregada com líderes escalonados sempre crescendo, que se esticam, em estágios, em direção à Terra. Eles são fracamente iluminados por um brilho púrpuro, e podem surgir outros líderes em áreas onde os líderes originais se dobram ou viram. Uma vez iniciado, o líder continuará até que a corrente flua, não interessando se o líder original vai chegar antes no chão ou não. O líder tem, basicamente, duas possibilidades: continuar crescendo em etapas de plasma crescente ou esperar pacientemente em sua atual condição de plasma até que outro líder atinja um alvo.
O líder que atingir o solo primeiro colhe as recompensas da jornada, formando um caminho condutivo entre a nuvem e o solo. Esse líder não é a descarga do relâmpago; ele apenas mapeia o caminho que aquela descarga seguirá. A descarga é o fluxo da corrente elétrica bem forte e repentino, que se move da nuvem para o solo.
Antes de continuarmos, temos que levar em conta o que está acontecendo com a superfície da Terra e os objetos que nela estão. Na próxima seção, vamos examinar as descargas conectantes positivas e ver o que acontece quando estas descargas conectantes encontram os líderes escalonados.
As descargas conectantes positivas e a explosão do ar
Foto cedida -->LEGENDA -->Conforme os outros líderes se aproximam da Terra, os objetos da superfície começam a responder ao forte campo elétrico. Eles alcançam as nuvens "desenvolvendo" descargas conectantes positivas. Essas descargas conectantes também têm uma cor púrpura e parecem ser mais intensas nas extremidades pontiagudas. O corpo humano produz essas descargas conectantes quando está sujeito a um forte campo elétrico como o de uma nuvem de tempestade. De fato, qualquer coisa na superfície da Terra tem potencial para enviar uma descarga conectante. Uma vez produzidas, elas não continuam crescendo em direção às nuvens. Unir esse espaço é trabalho dos líderes escalonados em sua queda. As descargas conectantes esperam pacientemente, esticando-se para cima conforme os líderes escalonados se aproximam.
O que está prestes a acontecer é o real encontro de um líder escalonado com uma descarga conectante. Conforme discutido anteriormente, a descarga conectante que o líder escalonado atinge não é necessariamente a que está mais perto da nuvem. É muito comum que os raios atinjam o solo mesmo que haja uma árvore, um poste de luz ou qualquer outro objeto por perto. O fato de o líder escalonado não fazer um caminho reto permite que isso aconteça.
Após o encontro, o ar ionizado (plasma) completou sua jornada até o solo, deixando um caminho condutor da nuvem ao solo. Com esse caminho completo, a corrente flui entre o solo e a nuvem. Essa descarga de corrente é a forma de a natureza tentar neutralizar a separação de cargas. A luz que vemos quando essa descarga acontece não é a descarga do relâmpago, mas sim seus efeitos locais.
Segurança numa tempestade
Mais de mil pessoas são atingidas por raios todos os anos nos Estados Unidos e, delas, mais de 100 morrem em decorrência do acidente. O relâmpago não é coisa com a qual se brinque.
Se você estiver ao ar livre durante uma tempestade, procure sempre um abrigo adequado. Não corra riscos: o relâmpago pode usar você como caminho para a Terra com a mesma facilidade que usa qualquer outro objeto. Um carro ou uma construção seriam abrigos apropriados. Se você não tiver para onde ir, deve evitar se abrigar embaixo de árvores, pois elas atraem raios. Deixe seus pés o mais unidos possível e se abaixe com a cabeça o mais baixo que puder, sem tocar no chão.
Nunca deite no chão. Depois da descarga de um relâmpago atingir o chão, há um potencial elétrico que irradia a partir do ponto de contato. Se seu corpo estiver nessa área, a corrente pode passar por você - e isso é uma coisa que você nunca vai querer. Isso poderia causar uma parada cardíaca, sem falar nos danos e queimaduras em outros órgãos. Deixando seu corpo o mais baixo possível e minimizando o contato com o chão, você pode diminuir a possibilidade de se machucar por causa de um relâmpago. Se uma descarga de relâmpago ocorrer próximo a você, a corrente teria uma dificuldade muito maior para atravessar seu corpo nessa posição.
Se você estiver dentro de casa, não fale ao telefone. Se você precisar ligar para alguém, use um telefone sem fio ou um telefone celular. Se o raio atingir a linha do telefone, a descagra elétrica viajará para todos os telefones da linha; se você estiver segurando o aparelho, o raio poderá atingi-lo.
Fique longe de tubulações (banheira, chuveiro). Um raio consegue atingir uma casa ou um local próximo a ela e transmitir uma descarga elétrica aos canos de metais utilizados no encanamento. Já não é mais tão perigoso quanto antigamente, porque hoje, geralmente, os encanamentos são feitos de PVC (cloreto de polivinil). Se não souber de que material seu encanamento é feito, espere até a tempestade passar.
Verdadeiro x falso
Ben Franklin foi atingido por um raio
De jeito nenhum! Ao contrário do que às vezes dizem os livros escolares, o Sr. Franklin foi muito sortudo de ter sobrevivido a sua experiência. A faísca que ele viu ocorreu pelo fato do sistema pipa/chave estar em um forte campo elétrico. Se o sistema tivesse sido atingido, o Sr. Franklin certamente teria morrido. Como todos sabemos, sua experiência foi extremamente perigosa e não pode ser repetida.
A borracha dos pneus o mantêm seguro dentro do carro porque ela não conduz eletricidade
Não!
Em fortes campos elétricos, os pneus de borracha na realidade se tornam mais condutivos do que isolantes. O motivo pelo qual você está seguro num carro é que o raio viajará pela superfície do veículo e então irá para o solo, pois o veículo age como uma gaiola de Faraday (em inglês). Michael Faraday, físico britânico, descobriu que uma gaiola de metal protegeria os objetos que estivessem dentro dela se fosse atingida por uma descarga de alta voltagem. O metal, sendo um bom condutor, direcionaria a corrente ao redor dos objetos e a descarregaria seguramente no solo. Esse processo de proteção é amplamente usado atualmente para proteger os circuitos integrados eletrostaticamente sensíveis do mundo eletrônico.
Os objetos mais altos sempre são os atingidos pelos raios
É verdade que os objetos mais altos estão mais perto das nuvens, mas, como já foi apresentado, o raio pode atingir o solo perto de um objeto alto. Objetos altos podem ter maior probabilidade de serem atingidos, mas, quando o assunto é relâmpago, não podemos prever nada.
Protetores de oscilação de voltagem irão salvar seus produtos eletrônicos (TV, VCR, PC) se um raio atingir sua linha de força
De jeito nenhum! Os protetores de oscilação de voltagem atuam contra oscilações de voltagem na linha da companhia de eletricidade, mas não contra raios. Para realmente se proteger contra danos causados por raios, você precisa de um descarregador. Ele usa um espaço cheio de gás, que funciona como um circuito aberto para baixas voltagens, mas o gás fica ionizado e conduz em altas voltagens. Se o raio atingir a linha que você estiver protegendo, o buraco cheio de gás conduzirá a corrente de forma segura para o solo.