sábado, 28 de fevereiro de 2009

Sugestão de resposta (primeira questão da prova aberta TRT23R - Jan/2009)

É possível conciliar a proteção à dignidade humana, como direito fundamental do trabalhador, e a livre iniciativa e o direito de propriedade, assegurados ao empregador, respectivamente como direito fundamental e como princípio da ordem econômica?

Sugestão de resposta:

Sim, é possível. Todavia, é bem verdade que vivemos em um mundo onde o capitalismo sucumbiu os ideais socialistas e que a dificuldade de se auferir um mínimo de condições para uma vida digna graça fortemente em razão até mesmo da crise econômica que atualmente vem assolando a humanidade, gerando o desemprego e aprofundando ainda mais o abismo entre os que tem muito, daqueles que poucas coisas por bem conquistaram.Neste diapasão, deve ser dito que, para se conciliar princípios tão antagônicos, de um lado a garantia de uma vida digna daqueles que lutam para o sustento de seus familiares, mas que, concomitantemente ao seu esforço individual geram riquezas com o desprendimento de sua energia vital, mister se faz a conscientização dos detentores de capital de que de nada valerá sua riqueza se ela provém de condições degradantes na sua formação. Ora, como é de curial sabença, não se tolera o enriquecimento ilícito. Destarte, os empresários, assim como as autoridades, os legisladores, devem primar-se pela efetiva distribuição de renda, de modo que a sociedade, como um todo, tenha participação equânime no desenvolvimento econômico e social do país.Desta forma, se os normas protetivas laborais, a prevenção infortunística e o respeito à dignidade humana do trabalhador forem observados, do mesmo modo, o direito à propriedade adquirida e a livre iniciativa em conformidade com o ordenamento jurídico deverá ser respeitado. Neste enfoque, o artigo 170 da Constituição da República Federativa do Brasil enfatiza que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, traçando um programa a ser observado no desenvolvimento social brasileiro.

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