quinta-feira, 16 de abril de 2009

Contrato de estágio.

1) Estágio é relação de trabalho, portanto não regido pela CLT e sim pela Lei.11.7888/08. Difere do contrato de aprendizagem, uma vez que este é regido pela CLT. O contrato de estágio não tem limitação de idade, enquanto no contrato de aprendizagem há limitação de 14 a 24 anos (exceto se for deficiente físico – aí não tem limitação etária);

2) Quais estudantes podem fazer estágio? Educandos que estejam freqüentando o ensino regular em:
- Instituições de educação superior;
- Instituições de ensino médio profissionalizante;
- Instituições de ensino médio regular;
- Instituições de educação especial;
- educandos dos anos finais do ensino fundamental.

3) No Contrato de Estágio a jornada será de 4 horas por dia ou 20 semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.

4) No Contrato de Estágio a jornada será de 6 horas diárias ou 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

5) Se houver previsão no contrato de estágio ou projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino, nos períodos em que não houver aulas presenciais, o estagiário poderá laborar em jornada de até 40 horas semanais;

6) O estágio poderá ser obrigatório (não remunerado) ou facultativo (remunerado obrigatoriamente), podendo ser remunerado também no obrigatório.

7) o estágio será supervisionado por um responsável pela empresa e orientado por um professor que acompanhará o estagiário.

8) a Lei não fixa idade mínima ou máxima para o estagiário, bastando que esteja nos anos finais do ensino fundamental ou em ensino de nível superior.

9) Prazo máximo de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez nesses dois anos. Deficientes físicos podem ser mais de dois anos.

10) os estagiários têm direito ao recesso remunerado, mas não ao terço de férias.

11) Número de estagiários na empresa:
Empresa com 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
Empresa com 6 a 10 empregados: 2 estagiários;
Empresa com 11 a 25 empregados: 5 estagiários;
Empresa com mais de 25 empregados: 20% é a cota de estagiários.

12) Estágio no serviço público. O pagamento de bolsa é dinheiro público. O estagiário exerce uma função pública, apesar de não ter cargo. Dessa forma, há necessidade de concurso público ou pelo menos processo seletivo. Se administração não faz concurso pode incorrer em ação de improbidade.

13) Quanto ao estagiário estrangeiro, ele deve estar regularmente matriculado em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante

Nenhum comentário:

Postar um comentário