segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Juros sobre FGTS
São devidos juros ao reclamante na forma da Súmula 200 do TST, em se tratando de condenação de recolhimento do FGTS na conta vinculada junto ao Fundo? Porque não? Veja-se a OJ-SBDI 1 - 302 do TST: "Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas". Sendo mais favorável ao obreiro, os termos da Sum. 200 do TST. Não há falar-se em correção pela JAM, ou índice da CEF.
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